Muitas seguradoras e operadoras de planos de saúde têm negado atendimento aos seus clientes no momento em que eles mais precisam. Por vezes, o atendimento é negado por conta do atraso no pagamento das mensalidades. Em outros casos, a negativa é porque o plano não cobre determinado tipo de procedimento. Imagine que você necessita de um atendimento médico de emergência e, ao chegar a um hospital particular, é informado de que não será atendido porque a mensalidade do seu plano está atrasada? Ora, a preservação da vida não é mais importante do que 1 ou 2 meses de mensalidades? Até mesmo procedimentos que constam no plano de saúde sofrem restrições ou dificuldades para serem liberados. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem se posicionado contra os abusos praticados pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com os Tribunais Superiores, a suspensão do atendimento do plano de saúde em razão do simples atraso da prestação mensal, ainda que restabelecido o pagamento, com os respectivos acréscimos, configura-se, por si só, ato abusivo.
Quando há um caso muito grave de saúde ou risco de morte, se o convênio médico não liberar um procedimento, o próprio paciente ou os familiares podem entrar com um pedido liminar na Justiça, com a ajuda de um advogado. A partir do momento que a liminar é concedida, o convênio deverá liberar o procedimento imediatamente, correndo risco de multa diária fixada pelo juiz, que será revertida diretamente ao consumidor.
Além disso, uma vez que a operadora de plano de saúde nega um atendimento, causando constrangimento e dor psicológica, consistente no receio em relação ao restabelecimento da saúde do paciente, é reconhecido o direito a um ressarcimento por danos morais.
Caso você se enquadre nessa situação, procure a nossa assessoria e descubra como garantir o tratamento médico de seu familiar.