PENAL

TRIBUNAL DO JURI

Os julgamentos que são de competência do tribunal do júri necessitam de advogados que possuam experiência importante na atuação nos ramos do direito penal e processual penal. Ressalta-se que os crimes julgados pelo júri são crimes dolosos contra a vida, que estão previstos dos artigos 121 ao 128 do Código Penal.

ROUBO E FURTO

São crimes que ocorrem comumente no país e estão previstos no Código Penal brasileiro no título dos crimes contra o patrimônio. Destaca-se que o escritório atua na defesa de processos que tenha como acusação qualquer crime contra o patrimônio, a saber, extorsão, extorsão mediante sequestro, dentre outros previstos no código.

LEI DE DROGAS

É a lei que abrange todos os crimes que tenha como origem as drogas ilícitas, possuindo características importantes sob o aspecto prático, como exemplo, o crime de associação ao tráfico previsto na própria lei 11.343/2006, que se diferencia da prática forense de outros crimes onde haja concurso de pessoas. Hoje em dia, a maioria das prisões no país ocorrem em razão desta lei.

LEI MARIA DA PENHA

Também muito importante as discussões judiciais no que tange aos problemas que tenha como suposta vítima, a mulher. Muitos não sabem ao certo, mas a violência sofrida pela mulher não é somente física, mas também, psíquica e de cunho moral, por exemplo. A atuação do advogado é imprescindível nos casos envolvendo a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

CRIMES DE COLARINHO BRANCO

Os crimes de colarinho branco são aqueles cometidos por pessoas que, por ocupar uma posição privilegiada social e/ou econômica, a utiliza para de forma ilegal obter vantagens indevidas. Os principais crimes desta natureza são: lavagem de capitais, fraudes, corrupção, sonegação fiscal, dentre outros. Por se tratar de crimes muito peculiares, é de primordial importância que se tenha uma defesa técnica especializada nos referidos casos.

Áreas de Atuação