É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!