Em nosso país há o mito de que recuperação judicial é algo somente para grandes empresas, o que precisa ser quebrado.
Muitas empresas de pequeno porte, as quais, normalmente, formam um clássico grupo empresarial, com diversos CNPJ’s e vários sócios envolvidos, vêm passando por uma severa crise financeira.
Tais empresas tem maior parte do faturamento por meio de cartões de crédito e, como normalmente existem débitos bancários vencidos, todo o valor das vendas é utilizado para pagamento dos bancos, inviabilizando totalmente o fluxo de caixa.
O mesmo ocorre com os imóveis e automóveis, pois é comum que ocorra penhora para garantia do juízo nas execuções tributárias, bancárias e trabalhistas.
Assim nasce o direito das empresas que estão em crise econômica/financeira de ajuizar a ação de Recuperação Judicial, a qual proporciona uma série de benefícios para que a empresa seja reestruturada com sucesso, tais como, a quebra das travas bancárias, suspensão das execuções e até mesmo a possibilidade de vender um bem que tenha sido usado em garantia fiduciária em um contrato ou penhorado em uma execução.
No entanto, é preciso fazer a análise de cada caso e verificar se a empresa é viável, existindo viabilidade, independente de ser uma micro empresa ou uma grande corporação, a Recuperação Judicial pode ser uma excelente ferramenta para reestruturar a empresa, para que ela possa cumprir a sua função social, voltar a produzir, gerar empregos e tributos.
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