Fixação de Alimentos: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.

A tarefa de fixar os alimentos não é simples, contudo, o magistrado deve observar na proporção da necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Assim, surge o trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.

A necessidade da pessoa que pleiteia precisa ser demonstrada. Num primeiro momento, a necessidade de uma criança ou adolescente é presumida, uma vez que não possui meios de se manter. Entretanto, qual o padrão dessa criança/adolescente, quais as suas necessidades. Assim devemos analisar efetivamente a criança que está pleiteando.

Necessariamente devemos apresentar uma tabela com os gastos mensais dessa criança, buscando refletir a realidade dela, e do ambiente em que encontra-se inserida. Da mesma forma, devemos verificar qual a possibilidade dos genitores em arcar com essas necessidades.

Neste ponto cabe destacar a palavra genitor no plural, pois são os pais responsáveis para manter essa criança, dentro do padrão deles.

A princípio poderíamos dizer que cada genitor deveria arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas existentes. Contudo, como pode haver discrepância no poder aquisitivo dos genitores, pode ocorrer diferenças no percentual de cada um.

Devendo ser consignado, que nem sempre aquele genitor que ganha mais irá contribuir mais, devendo ser analisado conforme o caso concreto, nem sempre aquele que ganha mais terá como contribuir com mais, pois podem ocorrer situações que diminuam sua capacidade de alimentar, como por exemplo outros filhos necessitando de alimento, assim a razoabilidade no caso concreto aliado as provas de sua capacidade.

Portanto, os alimentos são indispensáveis à subsistência, e devem suprir as necessidades do alimentado, respeitado o limite da proporcionalidade e possibilidade do alimentante, e garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana, e podem ser revistos a qualquer tempo caso sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, assim cabe ao interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou majoração do encargo.

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