A Recuperação Judicial está prevista no artigo 47 da Lei nº 11.101, de 2005, e tem como objetivo a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. As empresas que se encontram em dificuldades financeiras têm ao seu lado o Poder Judiciário para auxiliar a superar a crise.
Na Recuperação Judicial a essência é preservar a empresa, de modo que o Governo mantém a fonte produtora de bens e serviços, garantindo os empregos dos trabalhadores e os interesses dos credores, destacando-se, assim, o fim social da empresa.
Porém, antes de se utilizar da recuperação judicial é necessário fazer um diagnóstico para analisar as possibilidades de recuperação da empresa, de modo a conhecer em detalhes as causas que levaram o negócio a se aprofundar em uma crise.
Colocamos lado a lado com sua empresa, o conhecimento e experiência da nossa equipe de profissionais especializados em gestão de crise, preparados para analisar, diagnosticar, criar uma estratégia personalizada e aplicar as melhores metodologias administrativas e judiciais para o planejamento de curto, médio e longo prazo.