Responsabilidade do Ex-Sócio por Dívidas da Empresa

É possível que um ex-sócio seja condenado a pagar dívidas da empresa, mesmo depois da sua retirada do contrato social? Em tese, isso é possível.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a retirada de um sócio da sociedade somente tem validade a partir do seu registro no órgão oficial (Junta Comercial e/ou Receita Federal).

Depois que o sócio deixa a sociedade, ele não terá nenhuma responsabilidade sobre qualquer decisão, ato ou negócio futuro que seja feito pela sua antiga empresa.

Mas, e com relação a todos os negócios e compromissos assumidos enquanto ele ainda era sócio, e que não foram totalmente encerrados? Até quando ele fica vinculado a esse passado?

De acordo com os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, o ex-sócio ainda responde solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio até 2 anos após a sua retirada da sociedade.

Dentro desse prazo ele ainda pode ser cobrado por dívidas de sua antiga sociedade.

Mas, passados esses 2 anos, ele não terá nenhuma responsabilidade com relação a essa empresa, ainda que com relação a atos praticados enquanto ele ainda era sócio. Ou seja, após esse período ele estará totalmente desvinculado de qualquer relação com sua antiga sociedade.

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