Consumidores que tiveram carros apreendidos pela financeira, podem ser restituídos de parte do valor

Uma das formas mais comuns de se adquirir o veículo é através da modalidade de financiamento chamada de “Arrendamento Mercantil”, também conhecida como leasing, que é um misto de locação, com opção de compra. Nestes contratos, o automóvel permanece de propriedade da instituição financeira, mas fica na posse do consumidor, que paga um valor à título de locação (para uso do bem) e, ao mesmo tempo, outro valor, à título de antecipação de compra. Este último é chamado de VRG – Valor Residual Garantido. Ao término do financiamento, se o consumidor desejar ficar com o bem, já terá pagado o valor correspondente.

Ocorre que quando o consumidor, por qualquer motivo, deixa de pagar as parcelas do financiamento, instituição financeira (proprietária do veículo) poderá ajuizar uma ação de reintegração de posse, para retomar o veículo – uma vez que o consumidor não está pagando pela locação do bem. Mas, o que acontece com o valor que foi pago à título de VRG (antecipação de compra), uma vez que não ocorrerá mais a compra do veículo?

Nestes casos o consumidor tem direito de ser ressarcido do valor pago, antecipadamente, à título de VRG. Uma vez que tal valor era pago como antecipação de uma futura opção de compra, se essa opção não existe mais, então o valor deverá ser devolvido. Para tanto, o consumidor deverá ajuizar uma ação judicial, no intuito de ver garantido o seus direitos.

Caso você se enquadre nessa situação, procure a nossa assessoria e descubra como receber o valor que você pagou antecipadamente à título de VRG.