Crime contra a Honra

Existe a possibilidade de pessoa jurídica ser vítima de crime contra a honra?

O Código Penal Brasileiro prevê a possibilidade de 3 (três) crimes contra a honra, sendo eles: a calúnia, a difamação e a injúria que, em regra, somente podem ser praticados em face de pessoas naturais.

Ocorre que com o decorrer do tempo e a evolução da sociedade, surgiu o questionamento: é possível alguém responder por crime contra a honra praticado em face de pessoa jurídica?

Já encontra-se pacificado na jurisprudência que é possível que pessoas jurídicas sejam vítimas apenas do crime de difamação, isso porque, entendem que pelo motivo do referido crime lesar justamente a honra objetiva da vítima, ou seja, o que os demais da sociedade irão achar da sua reputação, entendeu-se pela jurisprudência que o fato da pessoa jurídica ter uma reputação a zelar perante a sociedade e caso essa reputação seja violada injustamente, poderá acarretar prejuízos a sua atividade econômica, razão pela qual é plenamente possível figurar como vítima do referido crime, que consiste em imputar fato ofensivo a reputação de alguém.

Com isso, a pessoa jurídica que se encontrar na situação na qual for vítima de uma imputação ofensiva a sua reputação, pode, através de seu representante legal, ajuizar queixa-crime em face da pessoa que praticou o referido ato para que o mesmo seja punido na esfera penal.

Confira mais artigos e dicas em www.goncalvesadv.com

Instagram, Facebook, Linkedin @goncalvesadvs

Outras Teses